CONVITE DE FORMAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DO NOVO ALVARÁ DE PROJETO

ATENÇÃO!!!

A Prefeitura de Santo André convida Engenheiros, Arquitetos, Escritórios, Estagiários e demais profissionais que solicitam serviços de Engenharia da Prefeitura para a formação sobre o novo ALVARÁ DE PROJETO.

A Prefeitura está avançando significativamente em direção à automação e integração das solicitações de Alvarás e Certidões.
A
gora os diversos tipos de Requerimento de Alvarás de Obra foram unificados em apenas um tipo. Seja para obra nova, reforma, ampliação, você deve solicitar o ALVARÁ DE PROJETO.


Essa mudança traz diversos benefícios, tanto para a prefeitura, que contará com um conjunto de dados e indicadores novos, quanto para os profissionais, que terão maior facilidade e agilidade na análise e tramitação dos processos.
Além disso, os dados lançados serão compatíveis com a Receita Federal.

Para melhor entendimentos de todos  realizaremos uma conversa de apresentação e Treinamento que ocorrerá nos seguintes dias e horários:

 

Dia 10/05/2024, às 09:00, pelo Link:

Para participar, acesse o link no dia e horário da reunião: https://encurtador.com.br/dJRY9

 

Dia 15/05/2024 ás 14:00 pelo Link:

Para participar, acesse o link no dia e horário da reunião: https://encurtador.com.br/nvBEV

 

Esperamos contar com a sua presença para que juntos possamos nos atualizar e aproveitar ao máximo as melhorias implementadas.

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Documentos Públicos


LICENÇAS, MANIFESTAÇÕES E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS EMITIDAS, CLIQUE NO LINK:

LICENÇAS AMBIENTAIS

Em atendimento ao Art. 4o da Lei Federal 10.650/2003 que preconiza:
Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos:
I - pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão;
II - pedidos e licenças para supressão de vegetação;
Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama. A referida lei, em seu artigo 4º, preconiza o seguinte:meu ip
Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama. A referida lei, em seu artigo 4º, preconiza o seguinte:meu ip
Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama. A referida lei, em seu artigo 4º, preconiza o seguinte:meu ip
Art. 4o Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos: I – pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão; II – pedidos e licenças para supressão de vegetação; III – autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais; IV – lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta; V – reincidências em infrações ambientais; VI – recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas decisões; VII – registro de apresentação de estudos de impacto ambiental e sua aprovação ou rejeição.meu ip
Em 2003 foi editada a Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama. A referida lei, em seu artigo 4º, preconiza o seguinte: Art. 4o Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos: I – pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão; II – pedidos e licenças para supressão de vegetação; III – autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais; IV – lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta; V – reincidências em infrações ambientais; VI – recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas decisões; VII – registro de apresentação de estudos de impacto ambiental e sua aprovação ou rejeição.meu ip

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