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Regularização Ex Officio (previsto no artigo 17 da Lei 10.862/2025 – Obra Fácil)
O Requerimento de Regularização Ex Officio (previsto no artigo 17 da Lei 10.862/2025 – Obra Fácil) já está disponível. Este instrumento legal é restrito a imóveis que receberam a notificação extraordinária emitida pelo Departamento de Tributos, a qual contém imagens aéreas e a metragem da área construída no local.
Documentos Públicos
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Em atendimento ao Art. 4o da Lei Federal 10.650/2003 que preconiza:
Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos:
I - pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão;
II - pedidos e licenças para supressão de vegetação;
Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama. A referida lei, em seu artigo 4º, preconiza o seguinte:

Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama. A referida lei, em seu artigo 4º, preconiza o seguinte:

Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama. A referida lei, em seu artigo 4º, preconiza o seguinte:

Art. 4o Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos: I – pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão; II – pedidos e licenças para supressão de vegetação; III – autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais; IV – lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta; V – reincidências em infrações ambientais; VI – recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas decisões; VII – registro de apresentação de estudos de impacto ambiental e sua aprovação ou rejeição.

Em 2003 foi editada a Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama. A referida lei, em seu artigo 4º, preconiza o seguinte: Art. 4o Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos: I – pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão; II – pedidos e licenças para supressão de vegetação; III – autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais; IV – lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta; V – reincidências em infrações ambientais; VI – recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas decisões; VII – registro de apresentação de estudos de impacto ambiental e sua aprovação ou rejeição.
